TJSP - 0000536-62.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Caroline Silva Arize Santos (OAB 76052/BA) Processo 0000536-62.2025.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Francisco Sergio de Muricy Santana Neto - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.
Fls. 120/121: reporto-me os ofícios de fls. 113 e 114/119, em especial, ao desbloqueio de fl. 119 (Itaú Unibanco S/A), efetuado em 27.02.2025, ou seja, data posterior ao extrato de fl. 122 (26.02.2025). 2.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente.
Intime-se. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Caroline Silva Arize Santos (OAB 76052/BA) Processo 0000536-62.2025.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Francisco Sergio de Muricy Santana Neto - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude - 1 Do que foi possível depreender da manifestação da parte autora, finalmente o procedimento foi autorizado, com os materiais, em 27/02/2025.
Assim, o valor constrito, que era destinado a converter a obrigação de fazer em perdas e danos, pode retornar à executada, que providenciou a tutela específica pendente.
Assim, defiro o levantamento, em favor da executada, dos valores constritos via Sisbajud.
Providencie-se o imediato desbloqueio. 2 É certo que essa obrigação foi cumprida com atraso.
Contudo, este incidente se limita à obrigação de fazer.
A obrigação de pagar astreintes acumuladas pelo atraso requer instauração de procedimento específico, com rito distinto, que é o de obrigação de pagar.
Assim, aqui não é a sede adequada para o Juízo se manifestar sobre o quantum da multa acumulada, como pretende o exequente. 3 Ainda, os capítulos da sentença sobre reajustes, reembolso de exame e danos morais não tiveram antecipação de tutela.
Ainda, foi interposta apelação, de modo que esses capítulos da sentença não são exigíveis por ora.
Atente-se a exequente ao tumulto processual, antecipando pedidos e na mesma sede processual, a causar embaraços ao bom andamento do feito.
Em resumo: Liberem-se os valores constritos em favor da executada, desbloqueando-os.
Manifeste-se a autora em 15 dias se, quanto à obrigação de fazer, restou alguma pendência.
Em caso negativo ou na inércia, conclusos para extinção do presente, na forma do art. 924, II do CPC, aguardando-se nos futuros outros incidentes as demais questões.
Intime-se. -
02/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004230-05.2025.8.26.0451
Stefanini Multimarcas Comercio de Veicul...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:21
Processo nº 1008430-26.2024.8.26.0084
Cicera Edivania Silva Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 13:02
Processo nº 1007078-10.2024.8.26.0609
Oreniva Moreira de Meireles
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:02
Processo nº 1008308-13.2024.8.26.0084
Cicera Edivania Silva Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 10:19
Processo nº 1001310-40.2023.8.26.0609
Enelson Joazeiro Prado
Irani Mayara dos Santos Felix
Advogado: Paula Regina de Agostinho Scarpelli Prad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 13:31