TJSP - 0001421-76.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/SP), Juliana Cristina de Aquino (OAB 469498/SP) Processo 0001421-76.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Mauricio Vilela Macarre - Exectdo: Itaú Unibanco S.A, Banco Inter -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação aos depósitos de fls.40, 43/44, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
01/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/SP), Juliana Cristina de Aquino (OAB 469498/SP) Processo 0001421-76.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Mauricio Vilela Macarre - Exectdo: Itaú Unibanco S.A, Banco Inter -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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