TJSP - 1008123-45.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walid Mohamad Salha (OAB 356587/SP) Processo 1008123-45.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Mohamad Salha -
Vistos. À vista do quanto certificado à folha 32, providencie a parte autora a devida regularização das DAREs indicadas na referida certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de quinze dias, visto que não há indicação no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável.
Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados após a distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Escoado o prazo sem regularização, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Em caso de impossibilidade sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento do peticionamento eletrônico, conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walid Mohamad Salha (OAB 356587/SP) Processo 1008123-45.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Mohamad Salha -
Vistos. 1.
Ante o documento apresentado às fls. 08, defiro a prioridade de tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso.
Anote-se. 2.
Nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, em ação de despejo cumulado com cobrança de encargos locatícios em atraso, o valor da causa deve corresponder à soma de 12 meses de aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei 8.245/91) mais o valor do débito cobrado (artigo 292, VI, CPC).
Assim, emende a parte autora sua inicial para que indique pormenorizadamente o valor mensais dos aluguéis, bem como o valor dos encargos locatícios em atraso, providenciando ainda o complemento das custas processuais e a apresentação do comprovante de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Intime-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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