TJSP - 0010285-98.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Santa Rosa (OAB 196718/SP), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0010285-98.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Exectdo: José Afonso Bessa, Jaqueline Ramos Araujo -
Vistos.
Antes de apreciar a exceção de pré-executividade, determino que as partes, em especial a exequente, reapresentem seus cálculos, no prazo de quinze dias, demonstrando de forma clara que cumpriram o quanto determinado no AI n. 2084082-90.2024.8.26.0000 (fl. 247).
Frise-se que o cálculo, nos termos do julgado, deve corresponder a 10% da soma de: A) 26% do valor do contrato (R$ 202.377,16) - 52.618,06; B) R$ 10.000,00 relativos aos danos morais; C) R$ 9.504,23 relativos a saldo residual do INCC; D) R$ 1.950,00 a título de taxa de individualização de matrícula; E) R$ 4.462,32 a título de despesas condominiais, com a subtração dos valores de R$ 1.950,00 e R$ 4.462,32, que representam o êxito, sendo devidas ainda as custas adimplidas pela parte exequente.
Pela simples vista d'olhos aos cálculos da exequente, nota-se que se encontram completamente equivocados.
Sem prejuízo, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte executada a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Consigne-se, outrossim, que eventual concessão da gratuidade terá efeitos ex nunc, ou seja, não incidirão sobre débitos pretéritos.
Intime-se. -
26/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/02/2025 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:29
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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