TJSP - 1000147-85.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:12
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:23
Contestação Juntada
-
14/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Rute de Carvalho Oliveira (OAB 417445/SP) Processo 1000147-85.2025.8.26.0146 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Filomena Lima - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos, Defiro à embargante o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
13/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:41
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:47
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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