TJSP - 1009683-50.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Miani Gomes (OAB 367745/SP), Felipe Wagner Lopes Barão (OAB 381551/SP) Processo 1009683-50.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Fabiani Orlandini - Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da presente ação movida por Amanda Fabiani Orlandini em face de Edvan Rodrigo Cordeiro, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de todos os débitos não pagos pela seguradora do imóvel durante o prazo contratual até a data da efetiva desocupação, acrescido de seus consectários contratuais e legais, dentre estes multa moratória e contratual, tudo corrigido monetariamente conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado da condenação.
As custas judiciais e despesas processuais em devolução serão corrigidas monetariamente desde o desembolso e a verba honorária deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
No momento oportuno, certifique-se o trânsito e, conforme o caso, apure-se o valor das custas e despesas processuais ainda não recolhidas, cobrando-se a parte requerida sob pena de inscrição em dívida ativa.
Se não recolhidas, expeça-se ofício para a inscrição e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. -
01/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:41
Sentença de Revelia
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17/02/2025 11:42
Conclusos para Sentença
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06/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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04/11/2024 04:02
Certidão Juntada
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01/11/2024 10:14
Carta Expedida
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17/10/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
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23/07/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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