TJSP - 1000220-34.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:14
Remetido ao DJE
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29/04/2025 06:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Victória Lins Lima (OAB 444782/SP), Andrew Roberto Imada Batista (OAB 479333/SP) Processo 1000220-34.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tândala Pereira de Souza - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1) Defiro a habilitação do requerido, porém, anoto que a inicial sequer foi recebida.
Ante a intervenção espontânea considero-o por citado, em momento oportuno, após o recebimento da inicial, será oportunizado prazo para oferecimento da contestação. 2) Além das já conhecidas orientações previstas nos Comunicados do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, este Tribunal de Justiça de São Paulo, também por meio da Corregedoria Geral da Justiça, publicou o Comunicado CG nº 424/2024, sintetizando diversos enunciados para atuação dos magistrados a fim de coibir a predatória provocação do Poder Judiciário mediante ajuizamento de demandas massificadas, em sua maioria qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude.
Tais ações costumam repetir determinados padrões de ajuizamento como: iniciais genéricas versando sobre demandas massificadas, procurações padronizadas, falta de interesse na realização de audiência de conciliação, além de que, em sua maioria, o advogado patrocinante não possui escritório profissional na Comarca de domicílio do outorgante, sendo em muitas vezes bastante distante dela. É o que ocorre com a presente demanda, sendo necessário adotar-se tais orientações antes do recebimento da presente.
Por conta disso, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de documento devidamente assinado pela parte autora, com firma reconhecida, confirmando a outorga da procuração de forma específica, bem como o conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da presente demanda, sob pena de extinção, conforme orientações da NUMOPEDE e Enunciado 04 e 05 da CGJ do TJSP: Enunciado 04: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." Enunciado 05: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Int. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 10:27
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2025 10:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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