TJSP - 1500974-89.2020.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1500974-89.2020.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. Às fls. 64 consta pedido de suspensão por 120 dias em virtude de parcelamento do débito.
Decorrido o prazo solicitado, a exequente não se manifestou sobre o cumprimento do parcelamento.
Destarte, os autos se encontram suspensos desde agosto de 2022, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Deste modo, considerando o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 13:54
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 00:12
Suspensão do Prazo
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12/01/2023 15:54
Decurso de Prazo
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04/09/2022 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2022 23:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2022 23:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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19/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:11
Remetido ao DJE
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17/08/2022 15:53
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:57
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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22/07/2022 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/07/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2021 23:43
Suspensão do Prazo
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23/11/2021 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/11/2021 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2021 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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11/11/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2021 09:11
Remetido ao DJE
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10/11/2021 09:06
Proferido Despacho
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09/11/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 09:12
Remetido ao DJE
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08/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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08/11/2021 08:44
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/11/2021 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2021 17:22
Petição Juntada
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27/10/2021 18:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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27/10/2021 18:50
Mandado Juntado
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10/10/2021 12:13
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 21:24
Suspensão do Prazo
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02/08/2021 16:44
Mandado Expedido
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29/07/2021 09:05
Decisão
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28/07/2021 14:19
Conclusos para despacho
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28/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:45
Petição Juntada
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06/06/2021 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/05/2021 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/05/2021 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2021 08:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:42
Conclusos para despacho
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14/05/2021 06:20
Petição Juntada
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25/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
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26/03/2021 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2021 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2021 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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12/03/2021 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/03/2021 19:38
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:28
Petição Juntada
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17/02/2021 20:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2021 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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14/01/2021 08:56
Carta de Citação Expedida
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14/01/2021 08:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2021 15:33
Conclusos para despacho
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07/01/2021 15:03
Conclusos para despacho
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17/12/2020 20:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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