TJSP - 1000903-08.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:37
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Francisco Bortolin Munhoz (OAB 371728/SP) Processo 1000903-08.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Ramos de Souza - 1- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença retro certificado. 2- Fica intimada a parte autora para recolhimento da Taxa Judiciária de cancelamento da distribuição no valor de 5 UFESPs equivalente a R$ 185,10 (Guia DARE, Código 230-6).
Prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
05/05/2025 00:10
Remetido ao DJE
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02/05/2025 15:54
Ato ordinatório
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02/05/2025 15:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Francisco Bortolin Munhoz (OAB 371728/SP) Processo 1000903-08.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Ramos de Souza -
Vistos.
Intimada a comprovar a hipossuficiência econômica a parte autora quedou-se inerte.
Não juntou nenhum documento, tampouco recolheu as custas pertinentes.
O caso se amolda à hipótese do art. 290 do CPC, qual seja: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Como se vê, desnecessária a intimação pessoal da parte autora para extinção neste caso.
Isto posto, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 485, inciso IV, c.c. o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a presente distribuição.
Cobre-se as custas da parte autora, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/03, conforme art. 8-A do Provimento CSM nº 2.684/23 e anexo V, alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/24, atualmente em 05 UFESPs.
P.I.C -
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2025 10:17
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
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29/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:40
Emenda à Inicial Juntada
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18/11/2024 10:40
Pedido de Prazo Juntada
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14/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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19/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:13
Remetido ao DJE
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18/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
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17/09/2024 14:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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