TJSP - 1004020-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 216095/SP) Processo 1004020-86.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Pedro Pereira -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação.
Anote-se e observe-se.
Por ora, indefiro o pedido de tutela provisória, considerando que é mais prudente instalar o contraditório, sobretudo porque a autora alega ser vítima de fraude por falsificação de assinatura (fls 03) que ocorreu há 06 anos.
Como há pedido de restituição, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, repita-se, a situação está estabelecida há 06 anos.
Considero improvável a conciliação, razão pela qual determino a citação para contestar no prazo legal. -
01/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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