TJSP - 1500270-25.2025.8.26.0599
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2025 16:46
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
21/07/2025 13:57
Guia Eletrônica Enviada
-
21/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 03:00:00, 2ª. Vara.
-
21/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Silva de Azevedo (OAB 510614/SP) Processo 1500270-25.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOUGLAS MARINHO DA SILVA -
Vistos. 1) F. 202-208: Trata-se de pedido de pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória requerido em favor de Douglas Marinho da Silva.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (f. 215).
DECIDO.
Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, descabida a revogação da prisão preventiva.
No caso em tela, há notícia de que no dia 08 de fevereiro de 2025 o réu transportava, para fins de fornecimento ao consumo de terceiro, 04 (quatro) porções de maconha, bem como guardava e tinha em depósito 21 (vinte e um) vasos de pés de maconha e 02 (dois) potes de vidro com porções de maconha, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nesse contexto, é forçoso reconhecer que está presente tanto prova da materialidade, quanto indícios suficientes de autoria.
Trata-se de crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, hipótese em que é expressamente admitida a prisão cautelar.
O art. 44, caput, da Lei 11343/06 até veda a concessão de liberdade provisória para esse crime.
Outrossim, a prisão é necessária, como medida de garantia da ordem pública e à instrução penal.
De fato, o réu além de reincidente, responde por crime de roubo, processo que se encontrava suspenso, em razão de não ter sido localizado.
No mais, há gravidade concreta dos fatos, pois as circunstancias fáticas denotam organização ao trafico, como meio de vida do réu.
Nesse sentido, não há possibilidade de substituição da prisão preventiva pelas demais medidas acauteladoras.
Isto posto, concluo que continuam presentes os requisitos para a prisão preventiva, reitero os fundamentos da decisão de f. 47-50, e indefiro o pedido de liberdade provisória.
Mantenho, pois, a prisão preventiva. 2) Decorridos 85 dias desta decisão, tornem conclusos para nova análise, nos termos da legislação mencionada acima.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
01/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Silva de Azevedo (OAB 510614/SP) Processo 1500270-25.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DOUGLAS MARINHO DA SILVA -
Vistos.
Por atender ao disposto no art. 41 do CPP, recebo a denúncia oferecida contra DOUGLAS MARINHO DA SILVA.
Anoto que o rito processual a ser adotado é o ordinário, considerando a pena máxima em abstrato prevista para o delito em questão.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive com endereço completo) e requerendo sua intimação, quando necessário.
A defesa deverá ser apresentada por escrito, através de advogado(a).
Caso o(a)(s) acusado(a)(s) não constitua(m) defensor(a), ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a).
Sem prejuízo, ofície-se ao Juízo da Comarca de Cerquilho, endereçado aos autos nº 0000175-78.2017.8.26.0137, informando que o acusado foi denunciado nestes autos como incurso no artigo 33, caput, e artigo 34, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, pelo Ministério Público, e que está preso preventivamente.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:56
Recebida a denúncia
-
25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:12
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Silva de Azevedo (OAB 510614/SP) Processo 1500270-25.2025.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: DOUGLAS MARINHO DA SILVA -
Vistos. 1) F. 115-116: Defiro a habilitação nos autos da patrona do averiguado.
Anote-se.
Indefiro o pedido de retificação do termo de audiência de f. 47-50, uma vez que o averiguado informou, naquele momento, que não tinha advogado constituído.
Não se verifica qualquer prejuízo ao averiguado ou irregularidade processual. 2) Aguarde-se a realização das diligências pela Delegacia de Polícia local.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se. -
26/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:36
Recebida a denúncia
-
20/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 15:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
09/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 11:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
09/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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