TJSP - 1002088-19.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 10:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:31
Decisão Determinação
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 03:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:12
Decisão Determinação
-
23/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:13
Decisão Determinação
-
02/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:10
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1002088-19.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 121.940,44.
Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado de CITAÇÃO, apenas.
Int.
Guararapes, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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