TJSP - 0000333-35.2024.8.26.0543
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luiz Moreira Coelho (OAB 112882/SP) Processo 0000333-35.2024.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para fins de: 1) declarar a rescisão do contrato discutido nos autos, sem qualquer ônus ao autor; e 2) condenar a parte ré na restituição das parcelas pagas, a ser apuradas em fase de cumprimento de sentença por meio de simples cálculo aritmético, com incidência correção monetária calculada pela tabela prática do E.
TJSP, desde o desembolso de cada parcela e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, doCódigoCivil.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 04:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
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17/07/2024 15:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/04/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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