TJSP - 1002974-38.2025.8.26.0609
1ª instância - Foro de Taboao da Serra_Vara da Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Castro (OAB 261605/SP) Processo 1002974-38.2025.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Cristina Cabral -
Vistos.
Emende a autora a petição inicial, para adequa-la ao que determina o art. 319, do Código de Processo Civil: 1.) A despeito da autora requerer a benesse da gratuidade de justiça, não acostou os documentos que comprovam a hipossuficiência alegada.
Portanto, deve a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os documentos comprobatórios da renda, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, anexando cópia atualizada da CTPS emitida no corrente ano, comprovante de renda atualizado dos últimos três meses, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses.
No silêncio, fica desde já indeferida a justiça gratuita, devendo ser recolhidas as custas devidas. 2.) Consta na certidão de óbito de fls. 7 que a falecida deixou outro filho, assim, deve a autora providenciar a habilitação do irmão nos autos (se o inventário for consensual) ou incluir o irmão no polo passivo da ação informando sua qualificação completa e endereço para citação. 3.) Além disso, a inicial está desacompanhada dos documentos basilares para a ação dessa natureza, assim, a autora deve providenciar: a.) Certidão de matricula atualizada do imóvel da falecida; b.) Certidão de nascimento e casamento atualizadas dos herdeiros e da falecida; c.) Certidão negativa de tributos federais da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). d.) Certidão negativa da não existência de testamento que pode ser pelo site www.censec.org.br ou diretamente no Colégio Notarial SP (R.
Bela Cintra, n. 746 11º andar, São Paulo/SP, tel.: 31226277). e.) Certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (www.dividaativa.pge.sp.gov.Br). f.) Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao). g.) Declaração de existência/inexistência de dependentes da falecida junto ao INSS; h.) O correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor; i.) As primeiras declarações, na qual conste o rol de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha; Providenciar ao recolhimento das custas judiciais, observando-se o disposto no artigo 4º, § 7º , da Lei Estadual nº 11.608/03.
Após o cumprimento pela autora dos itens acima, tornem conclusos analise da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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