TJSP - 1000663-78.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:42
Emenda à Inicial Juntada
-
22/04/2025 17:23
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 1000663-78.2025.8.26.0543 - Usucapião - Reqte: Sumio Abe -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de seu(s) comprovante(s) de rendimentos, de cópias de sua(s) CTPS e das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, e esclareça(m) eventual fonte informal de renda, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie(m) o recolhimento das custas iniciais.
No mais, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição única, sob pena de indeferimento, apresentando: Certidão de casamento do requerente, devendo incluir sua esposa no polo ativo, regularizando-se a respectiva representação processual; Matrícula atualizada nº 3.792, referente a área maior em que o autor informa estar inserido o objeto da ação (fl.2); Na hipótese de inexistência de registro do imóvel ou da área maior no Registro de Imóveis desta Comarca, juntar de certidão com base no indicador real; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações nesta, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Juntada do(s) justo(s) título(s), na hipótese de usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos antecessores na posse (caso o autor possua justo título e pretenda que o tempo deles seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião ordinária - art.1.242 do Código Civil); Qualificação com endereço dos confrontantes de fato (ocupantes do imóvel) e dos confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis), a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; Matrícula/transcrição atualizada dos imóveis confrontantes; O fundamento jurídico do pedido de usucapião; Correção do cadastro processual, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias, para: a) Inclusão, como "terceiros interessados", dos Confrontantes de Fato (ocupantes dos imóveis confrontantes) e dos Confrontantes Tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); b) Inclusão das Fazendas Públicas da União (CNPJ nº 26.***.***/0001-23), do Estado (CNPJ nº 46.***.***/0001-50) e do Município de Santa Isabel (CNPJ nº 56.***.***/0001-21), como "terceiros interessados", conforme Comunicados Conjunto nºs 508/2018, 418/2020 e 667/2021, de modo a viabilizar as respectivas intimações via Portal Eletrônico. c) Inclusão dos proprietários registrais/antecessores na posse no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem "O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro", de modo que o autor deverá se atentar para correção do cadastro dentro do prazo de 10 dias.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo se a planta e o memorial descritivo preenchem os requisitos previstos nos artigos 176, § 1°, II, n° 3 e 225 da Lei n° 6015/73 e itens 48 e 50, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como se os confrontantes indicados são titulares do domínio dos imóveis lindeiros, segundo álbum imobiliário.
Caso não o sejam, indicar os nomes e as qualificações.
Certifique, ainda, o Oficial, se o imóvel usucapiendo está inserido na área maior da Matrícula indicada pelo autor.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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