TJSP - 1000302-63.2025.8.26.0510
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:15
Expedição de documento
-
29/04/2025 13:22
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luis Costa Napoleão (OAB 171790/SP) Processo 1000302-63.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Riclan S/A -
Vistos.
Embora o credor tenha distribuído o cumprimento em desacordo com o art. 1285 das normas, o valor para custas iniciais para cumprimento de sentença, tanto de forma autônoma como através de incidente corresponde a 2% do valor da causa (art. 4º, inc.
IV da lei nº 11.608/2003), portanto, as custas devem ser complementadas.
Aguarde-se.
Int. -
22/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:40
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:36
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luis Costa Napoleão (OAB 171790/SP) Processo 1000302-63.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Riclan S/A - Complemente a requerente o valor das custas, correspondetes a 2% sobre o valor do crédito e não 1,5% (art. 4, inc.
IV, lei 11.608/2003). -
26/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:20
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:10
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/01/2025 16:12
Conclusos para Sentença
-
14/01/2025 11:19
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030124-70.2023.8.26.0224
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Edson Sodre de Faria
Advogado: Andre Igor da Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 18:04
Processo nº 1009728-84.2025.8.26.0224
Agrodog Pets LTDA
Ivania da Silva Pires Santana
Advogado: Stella Pereira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 15:43
Processo nº 1015903-64.2024.8.26.0019
Fatima Aparecida Fernandes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Eduardo de Campos Marcandal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 11:45
Processo nº 0000479-75.2024.8.26.0511
Odelino Lima
Ederson Rodrigues da Rocha
Advogado: Luiz Fernando Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 15:31
Processo nº 1002054-36.2017.8.26.0224
Valorem Securitizadora de Credito S/A
Fenotubos Comercio Tubos Isolantes Ltd
Advogado: Denilson Lazaro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2017 09:00