TJSP - 1004547-35.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilzamar de Lima (OAB 250034/SP) Processo 1004547-35.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Allegro -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
31/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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