TJSP - 1006134-80.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006134-80.2023.8.26.0176 - Monitória - Espécies de Contratos - Mmc Emprendimentos e Solucoes Imobiliarias Eirel - - Ronaldo Santos Estima Junior - Associação Beneficente Projeto Povo da Periferia -
Vistos.
Tendo em vista a interposição da apelação e a apresentação das respectivas contrarrazões, determino a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para julgamento do recurso.
Cumpra-se .
Intime-se. - ADV: FERNANDA MANDÚ FERRAZ DE ARRUDA RIBEIRO (OAB 288232/SP), RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 23659/SC), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP), RICARDO DIOGO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 23659/SC) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/08/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:07
Contrarrazões Juntada
-
06/05/2025 10:11
Petição Juntada
-
03/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:34
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Lemes Correia (OAB 322170/SP), Ricardo Diogo Medeiros de Araújo (OAB 23659/SC) Processo 1006134-80.2023.8.26.0176 - Monitória - Reqte: Mmc Emprendimentos e Solucoes Imobiliarias Eirel, Ronaldo Santos Estima Junior - Reqdo: Associação Beneficente Projeto Povo da Periferia - Diante disso, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS DO MUNICÍPIO RÉU e, como consequência, JULGO IMPROCEDENTE a ação contra ele, pelos motivos acima alinhavados.
Em razão da sucumbência, condeno a Associação Requerida Projeto Povo Periferia ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do município réu, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos da Ré PROJETO POVO DA PERIFERIA e JULGO PROCEDENTE a ação monitória contra ela, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação da ré efetuar o pagamento à requerente, da quantia de R$ 28.406,56 (vinte e oito mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), e acrescida de juros de mora pela (TAXA SELIC - menos a atualização monetária), ambos desde a data do ajuizamento (08/08/2023), pois já atualizada até o ajuizamento da ação, com base no artigo 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência, condeno a Requerida Projeto Povo Periferia ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, § 8º do CPC), prossiga-se somente contra a Ré Projeto Povo da Periferia na forma do cumprimento de sentença, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente a planilha atualizada do débito, nos termos do dispositivo, e requeira o que for de direito para fins de prosseguimento.
Em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.
Ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido, deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior.
Intime-se o município réu pelo portal eletrônico.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:12
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 13:45
Conclusos para Sentença
-
10/10/2024 18:49
Petição Juntada
-
26/09/2024 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 14:53
Petição Juntada
-
29/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:22
Embargos Monitórios Juntados
-
08/05/2024 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/05/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 15:50
Mandado de Citação Expedido
-
21/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 02:19
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:35
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:58
Ato ordinatório
-
24/10/2023 15:02
Contestação Juntada
-
06/10/2023 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/10/2023 09:31
Documento Juntado
-
02/10/2023 16:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/09/2023 14:38
Mandado Expedido
-
08/09/2023 16:11
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 08:52
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 04:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:42
Expedição de documento
-
10/08/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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