TJSP - 1014267-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:25
Petição Juntada
-
22/05/2025 09:24
Ato ordinatório
-
21/05/2025 16:00
Alvará Expedido
-
16/05/2025 14:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 16:13
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
-
10/04/2025 17:59
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:43
Documento Juntado
-
10/04/2025 12:43
Documento Juntado
-
10/04/2025 12:43
Documento Juntado
-
10/04/2025 12:43
Documento Juntado
-
10/04/2025 12:40
Documento Sigiloso Juntado
-
03/04/2025 17:18
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Carvalho Cardoso (OAB 178165/SP) Processo 1014267-93.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Cristiane de Souza Costa -
Vistos.
Providencie a parte autora a juntada de certidão de inexistência de dependentes em nome do falecido junto ao INSS.
Pelo Sisbajud pesquise-se a existência de saldos bancários e a título de PIS/FGTS em nome do falecido.
Intime-se. -
02/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 10:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 09:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Carvalho Cardoso (OAB 178165/SP) Processo 1014267-93.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cristiane de Souza Costa - Corrija-se a classe para ALVARÁ JUDICIAL.
Havendo Vara especializada na Comarca, forçoso concluir pela incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar os feitos de alvará judicial de direito de sucessão.
Observado o princípio do juiz natural, redistribua-se estes autos a uma das Varas de Família e Sucessões local.
Intime-se. -
31/03/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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