TJSP - 1002905-06.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002905-06.2025.8.26.0609 - Monitória - Pagamento - Colégio Dom Pedro - Aviso do cartório à parte requerente/exequente: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, AR assinado por terceiro estranho à lide, disponibilizado nos autos digitais, recolhendo a guia de diligência do oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 111,06por ato) para nova tentativa de citação, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado
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15/04/2025 09:02
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilar Lopes (OAB 263990/SP) Processo 1002905-06.2025.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Colégio Dom Pedro -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nos termos do artigo 701 do CPC, citem-se e intimem-se os requeridos para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Advirto os requeridos que cumprida a obrigação no prazo legal, ficarão eles isentos de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo para pagamento, poderá os requeridos oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que os requeridos não residem no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Defiro, desde já, se necessário, a expedição de mandado e/ou carta precatória para citação, se infrutífera a diligência por carta.
Int. -
31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 20:02
Certidão Juntada
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31/03/2025 20:01
Certidão Juntada
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31/03/2025 10:46
Carta de Citação Expedida
-
31/03/2025 10:46
Carta de Citação Expedida
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31/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:02
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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