TJSP - 1001570-03.2020.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Asta Pagano (OAB 214373/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Marcel Réquia Marques (OAB 283400/SP) Processo 1001570-03.2020.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Segantini, Francilene Alessandra Uehara Segantini - Reqdo: Globaut Centro Automotivo Eureli Epp -
VISTOS.
Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC.
Transitada em julgado a sentença nesta data, dada a preclusão lógica.
Sem imposição de custas, porquanto celebrado acordo antes da prolação de sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, a taxa judiciária e despesas processuais foram regularmente antecipadas.
Cancele-se a audiência conciliatória designada.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, via DJE.
Outrossim, considerando-se que o requerimento formulado pelas partes o foi às vésperas da audiência conciliatória designada, presume-se o acompanhamento, pelos interessados, da leitura dos autos, dispensando-se outras formas de intimação para além da publicação no órgão oficial.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, consignando que eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ e Comunicado CG 438/2016, deverá ser realizado na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524, do CPC e do artigo 1286, § 2º, das NSCGJ.
São Pedro, 23 de abril de 2025.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença supra transitou em julgado nesta data.
Eu, , Escr., subsc. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:15
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 15:01
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/04/2025 17:38
Petição Juntada
-
07/04/2025 14:27
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Asta Pagano (OAB 214373/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Marcel Réquia Marques (OAB 283400/SP) Processo 1001570-03.2020.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Segantini, Francilene Alessandra Uehara Segantini - Reqdo: Globaut Centro Automotivo Eureli Epp - Revendo os autos verifiquei que a publicação das decisões de fls.469, 492, 495 e 501, contém erros uma vez que não consta o nome dos procuradores do requerido [OTÁVIO ASTA PAGANO - OAB/SP 214.373 e MARCEL RÉQUIA MARQUES - OAB/SP 283.400], motivo pelo qual encaminho novamente os autos para publicação do ato que segue: "Fls.469- Manifeste-se a parte requerente em RÉPLICA, no prazo de15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte requerida (artigo 352 do Código de Processo Civil).
Caso tenha a parte requerida alegado sua ilegitimidade passiva,promova a parte requerente, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, também no mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil."; "Fls.492-
Vistos.
Em cinco dias, justifique a parte autora a pertinência da produção de prova testemunhal e os fatos que, por meio dela, pretende sejam comprovados em audiência de instrução.
Sem prejuízo, considerando-se os termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, bem como o requerimento formulado pelo demandado, não impugnado pela parte autora, à serventia para designação de audiência conciliatória presencial, por ato ordinatório, junto à OAB-Concilia, intimando-se as partes para a audiência por intermédio de seus patronos.
Havendo acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso reste infrutífero, tornem os autos conclusos para deliberação.Intime-se."; "Fls.495- Foi designada audiência de conciliatória presencial para o dia 24 de abril de 2025 às 15:00hs.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial se apresentar no setor de conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB[OAB CONCILIA], estabelecido na Rua Maestro Benedito Quintino, 935, Bairro Centro, São Pedro/SP e na audiência documento de identidade com foto e com CPF."; "Fls.501-
Vistos.
A audiência de instrução e julgamento será designada, se infrutífera a audiência conciliatória, que observará os termos da decisão de fls. 492.
Ademais, em que pese o fato de residirem em comarca diversa, fato é que ao entabular os termos do contrato, as partes, expressamente, pactuaram como foro de eleição a comarca de São Pedro, assumindo, pois, a responsabilidade em praticar e comparecer a todos os atos processuais inerentes a eventual demanda relacionada às obrigações assumidas no instrumento contratual de fls. 52/56.
Consigne-se, também, ser inviável audiência virtual junto à OAB concilia, na medida que o ato não é realizado nas dependências deste Fórum, portanto, sendo tecnicamente inviável o atendimento ao pleito, pelo que mantenho a audiência designada às fls.495.
No mais, aguarde-se a audiência.
Intime-se." -
26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:28
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
18/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:34
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:57
Petição Juntada
-
11/03/2025 16:40
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:27
Audiência de Conciliação
-
10/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 18:53
Decisão Determinação
-
25/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:43
Rol de Testemunha Juntado
-
31/10/2024 16:43
Réplica Juntada
-
07/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/10/2024 08:06
Contestação Juntada
-
20/09/2024 09:10
Mandado Juntado
-
20/09/2024 09:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2024 11:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 15:15
Mandado Expedido
-
05/12/2023 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2023 15:23
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2023 18:01
Petição Juntada
-
01/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:27
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 11:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/03/2023 15:30
Petição Juntada
-
06/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 15:34
Mantida a Decisão Anterior
-
02/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:16
Petição Juntada
-
17/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 11:07
Decisão Determinação
-
12/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:06
Petição Juntada
-
01/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 16:12
Documento Juntado
-
27/10/2022 16:09
Ofício Juntado
-
27/10/2022 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/06/2022 06:13
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 18:51
Petição Juntada
-
21/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 22:47
Decisão
-
18/04/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:41
Petição Juntada
-
29/03/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 18:29
Decisão
-
25/03/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:35
Petição Juntada
-
15/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 12:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
14/03/2022 12:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/03/2022 17:26
Petição Juntada
-
03/03/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:57
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 15:40
Petição Juntada
-
17/01/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 12:14
Proferido Despacho
-
12/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:18
Petição Juntada
-
10/12/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:48
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 19:25
Documento Juntado
-
08/09/2021 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 10:29
Remetido ao DJE
-
02/09/2021 17:25
Proferido Despacho
-
01/09/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:29
Petição Juntada
-
20/07/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 09:40
Remetido ao DJE
-
15/07/2021 17:35
Proferido Despacho
-
15/07/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 03:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 17:51
Petição Juntada
-
15/04/2021 10:01
AR Positivo Juntado
-
30/03/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 16:02
Carta Expedida
-
24/03/2021 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2021 17:23
Petição Juntada
-
11/03/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:44
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
09/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:32
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/03/2021 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2021 16:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/02/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 14:07
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 18:38
Carta Expedida
-
10/02/2021 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/02/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:12
Petição Juntada
-
17/12/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 14:12
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 14:49
Decisão
-
15/12/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:56
Petição Juntada
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/12/2020 17:56
Documento Sigiloso Juntado
-
24/11/2020 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
17/11/2020 13:54
Decisão
-
16/11/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 20:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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