TJSP - 0015686-92.2011.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ugo (OAB 151125/SP) Processo 0015686-92.2011.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqdo: Ciatel Transportes e Encomendas Ltda -
Vistos.
Diante do tempo decorrido, DECRETO a prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4o, da Lei 6.830/80, com relação ao débito tributário objeto destes autos, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no 487, inciso II, do CPC.
Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia expedir o necessário, se for o caso, e armazenar os dados necessários relativos a eventuais depósitos existentes nos autos, para que o levantamento seja realizado quando o interessado requerer o que de direito.
Sem condenação em honorários, conforme entendimento do STJ, relativo ao artigo 921, parágrafo 5o, do CPC, que impõe a extinção sem ônus para as partes, e ainda, o entendimento consubstanciado no julgamento do Tema 1299 sob o rito dos recursos repetitivos, fixando a tese de que: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Intime-se a Fazenda por e-mail, conforme acordado com a Procuradoria.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
Int. -
31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:23
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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31/10/2022 09:44
Processo Suspenso por 1 ano
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11/12/2018 12:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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05/09/2018 13:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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03/09/2018 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2017 14:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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19/09/2017 15:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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14/09/2017 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2017 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2017 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2017 16:17
Proferido Despacho
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17/02/2017 09:32
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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09/12/2016 12:55
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
02/12/2016 14:37
Proferido Despacho
-
24/11/2016 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2016.
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27/07/2016 13:54
Recebidos os autos do Advogado
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14/07/2016 17:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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30/06/2016 16:14
Juntada de Mandado
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30/06/2016 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2016 13:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2016 17:34
Proferido Despacho
-
27/04/2016 17:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
17/03/2016 15:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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10/03/2016 14:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2016 14:43
Proferido Despacho
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28/01/2016 13:24
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/11/2015 14:10
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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23/10/2015 15:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2015 14:33
Proferido Despacho
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08/05/2015 14:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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20/03/2015 14:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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19/03/2015 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - 2ª Hasta Negativa
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25/02/2015 14:49
Juntada de Mandado
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25/02/2015 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2015 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2015 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2015 15:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2015 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2015 16:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2015 12:04
Expedição de Mandado.
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09/01/2015 16:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2015 16:50
Proferido Despacho
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03/07/2014 14:50
Juntada de Ofício
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02/06/2014 17:44
Expedição de Ofício.
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22/05/2014 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2014.
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18/02/2014 16:56
Expedição de Ofício.
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12/02/2014 15:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2013 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2013 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2013 16:50
Ato ordinatório
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13/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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10/01/2013 00:00
Retorno do Setor
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15/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
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30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
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06/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/10/2011 00:00
Aguardando Mandado
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15/09/2011 10:33
Recebimento de Carga
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14/09/2011 17:53
Carga à Vara Interna
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14/09/2011 15:51
Correção de Processo
-
12/09/2011 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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