TJSP - 1000405-09.2022.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:08
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1000405-09.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp -
Vistos.
Fls.371/373.
Indefiro o pedido de penhora de milhas em programas de companhias aéreas, uma vez que, há entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, tais programas de fidelidade não são passíveis de penhora por não possuírem valor econômico direto e seguro.
Neste sentido: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Provimento.
I.
Caso em Exame 1.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto por TAM Linhas Aéreas S/A contra decisão que deferiu a penhora de pontos em programas de fidelidade do executado Luiz Marinho Lomonaco, no âmbito de execução de título extrajudicial movida por Kaf Fomento Mercantil EIRELI.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se os pontos de programas de fidelidade, como o LATAM Pass, podem ser objeto de penhora em execução de título extrajudicial.
III.
Razões de Decidir 3.
As milhas aéreas e pontos em programas de fidelidade não possuem correspondência direta em pecúnia, inviabilizando sua constrição judicial. 4.
A medida de penhora de tais pontos é inadequada e desproporcional, não atendendo à finalidade de satisfação da obrigação executada.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido para revogar a penhora dos pontos LATAM Pass do executado.
Tese de julgamento: 1.
Pontos de programas de fidelidade não são passíveis de penhora por não possuírem valor econômico direto e seguro. 2.
Medidas executórias devem ser adequadas e proporcionais à satisfação da obrigação.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2374872-39.2024.8.26.0000, Rel.
Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2228411-69.2022.8.26.0000, Rel.
Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15.05.2023. (2041697-93.2025.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Nota Promissória - Data do julgamento: 20/02/2025 - Data de publicação: 20/02/2025).
Grifei.
E ainda: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença.
Penhora de pontos e milhas existentes em programa de milhagens.
Decisão que deferiu a medida.
Inconformismo.Execução promovida no interesse do credor.
Possibilidade de adoção de medidas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC.Penhora de pontos de programa de fidelidade e milhas.
Ausência de referência de seu valor econômico, imprescindível para sua conversão em dinheiro.
Inexistência de mecanismo oficial para concretização da diligência pelo Poder Judiciário.
Medida postulada que não produzirá efeitos.
Decisão reformada.
Recurso provido. (2008753-38.2025.8.26.0000 - Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito - Data do julgamento: 13/03/2025, Data de publicação: 13/03/2025) Grifei.
Deste modo, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a parte autora o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, juntando pra tanto a planilha atualizada do débito.
Intime-se. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 07:42
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2022 20:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002386-05.2024.8.26.0338
Fernando do Prado Rocha
Alexandre Serra Gato
Advogado: Paulo Fernando Ge do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 17:00
Processo nº 1000415-48.2025.8.26.0338
Banco Inter S/A
Lucas Reis Silva
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 13:30
Processo nº 1000587-69.2020.8.26.0045
Gisele Andressa Eustaquio de Lima
Joel Ciuniti
Advogado: Murilo Roberto dos Santos Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:21
Processo nº 0000539-11.2024.8.26.0394
Pgmt Construtora LTDA
Matheus Henrique da Silva
Advogado: Fabio Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 10:48
Processo nº 4017520-97.2013.8.26.0114
Condominio Edificio Praia do Pontal
Maria Zenilda Evangelista
Advogado: Marina Sims Dal´bao Urrutia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2013 14:02