TJSP - 1008471-92.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP) Processo 1008471-92.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consigaz Distribuidora de Gás Ltda, Propangas Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício visando a penhora de créditos do programa Nota Fiscal Paulista, porquanto apresentam baixa liquidez e não se constituem em crédito propriamente dito, mas mera expectativa de direito, na medida em que passam a integrar o patrimônio da parte apenas e tão somente após o depósito na conta corrente bancária.
O Programa da Nota Fiscal Paulista exige a adesão do consumidor, disposta a necessidade de cadastramento na Resolução SF 82/2010, havendo ainda requisitos dispostos na lei para a utilização dos créditos.
Embora se admita a penhora de eventual crédito oriundo da emissão de notas fiscais, a natureza jurídica originária é de tributo pertencente ao Estado, sendo então mera expectativa com condição de cadastramento e, por tal razão, não há livre disposição para fins de penhora/transferência.
Ademais, não podem utilizar os créditos gerados os inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de São Paulo, visto que eventuais créditos são passíveis de compensação futura.
Requeira o exequente meio adequado a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:26
Indeferido o pedido
-
24/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:08
Pedido de Penhora Juntado
-
04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 14:40
Indeferido o pedido
-
03/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 00:45
Petição Juntada
-
10/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:15
Petição Juntada
-
20/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:36
Indeferido o pedido
-
18/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:46
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/08/2024 16:50
Mandado de Penhora Expedido
-
07/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:36
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
14/06/2024 15:48
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:16
Decurso de Prazo
-
07/05/2024 11:09
AR Positivo Juntado
-
26/04/2024 03:00
Certidão Juntada
-
10/04/2024 16:18
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 16:19
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 20:33
Penhora Deferida
-
22/01/2024 10:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/01/2024 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2024 10:34
Documento Juntado
-
22/01/2024 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
03/11/2023 11:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/10/2023 17:03
Decurso de Prazo
-
27/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 20:16
Petição Juntada
-
19/08/2023 06:24
AR Positivo Juntado
-
10/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 17:58
Carta Expedida
-
09/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 20:55
Petição Juntada
-
30/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:17
Petição Juntada
-
07/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2023 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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