TJSP - 0001059-29.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/05/2025 13:41
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/04/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Valentim de Faria (OAB 135425/SP), João Batista Lunardo de Souza (OAB 346985/SP) Processo 0001059-29.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Valentim de Faria, Edson Valentim de Faria - Exectdo: Osvaldo Elidio Rosa -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada via AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC).
EXPEÇA-SE carta AR.
INTIME-SE. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:46
Petição Juntada
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01/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:52
Ato ordinatório
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31/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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