TJSP - 0008769-67.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago José de Rezende Simões (OAB 445580/SP) Processo 0008769-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosália Caetano Santos -
Vistos. 1) Fls. 204: Defiro a realização de pesquisas via Bacenjud, Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida Francisco Maciel Sombra.
Com as respostas, providencie a requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Fls. 205/207: Pretende a parte autora a tutela antecipada para que o Juízo autorize a o livre exercício da posse, pela autora, sobre o veículo Hyundai HB20, placa PXT6947.
Referido veículo é objeto da presente ação, na qual pretende que a parte requerida proceda a devida transferência do bem para seu nome.
Narra que pende sobre o veículo falsa comunicação de roubo e débitos administrativos (tributos em atraso); que o veículo foi apreendido, num primeiro momento em virtude da primeira anotação de roubo e que, desde então, é depositária fiel do bem; que há quatro anos vem exercendo referida posse, porém, em janeiro último necessitou utilizar o carro quando o mesmo, novamente, fora apreendido, eis que "na condição de fiel depositária, está obstada de recolher os tributos pertinentes".
A autora limita-se a requerer autorização para "exercer" a posse do bem, alegando ser sua depositária fiel, não esclarecendo o que realmente pretende, limitando-se a informar que o bem encontra-se apreendido.
Em que pese seu compromisso em preservar o bem, consigne-se que o pedido principal da presente ação é a transferência do veículo para o nome da autora, o que exige análise mais aprofundada, especialmente diante das pendências relatadas, como a anotação de roubo e os tributos em atraso e; conforme já constou da decisão de fls. 140/141, a qual ponderou na necessidade do contraditório e da ampla defesa, não sendo a parte contrária sequer ainda citada.
Por outro lado, estando o veículo apreendido por questões administrativas, foge da competência deste Juízo cível, nesta ação, autorizar/deferir eventual pedido de sua liberação.
Assim, indefiro o pedido urgente.
Intime-se. -
31/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 20:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 20:37
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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