TJSP - 1001000-86.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, do Foro de ArturNogueira, Estado de São Paulo, Dr(a). Letícia Lemos Rossi, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S)EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 20 dias úteis, que, por esteJuízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) movePREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, para cobrança de dívidas provenientes deITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis. Encontrando-se a(s)executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s)mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, noprazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s)dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honoráriosadvocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9ºda Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.Executado: Isaias Francisco de LimaDocumentos do Executado: CPF: *34.***.*41-00Execução Fiscal nº: 1001000-86.2025.8.26.0666Classe – Assunto: Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de BensMóveis e ImóveisData da Inscrição: 31/12/2021Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 753770Valor da Dívida: R$ 6.354,14NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Artur Nogueira, aos 28 de julho de 2025 -
01/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:25
Determinada a Citação por Edital do Executado
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28/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:43
Remetido ao DJE
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22/05/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:09
Petição Juntada
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18/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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02/04/2025 07:45
Certidão Juntada
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02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1001000-86.2025.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 247 do CPC, no artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e no Comunicado CG nº 1.817/2016, bem como que não houve justificativa para a citação por oficial de justiça, o ato, neste primeiro momento, deverá observar a regra geral e será realizada por carta com AR.
Revendo posicionamento anterior e alinhando-me ao entendimento sedimentado no E.
TJSP e no Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública Municipal está isenta de antecipar as despesas postais com citação (REsp 1.107.543/SP e REsp 1.144.687/RS), deixo de aplicar o disposto no Provimento CSM nº 2.292/2015.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ADVERTINDO-SE que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. -
01/04/2025 13:29
Carta de Citação Expedida
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01/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:01
Documento Juntado
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28/03/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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