TJSP - 1008237-90.2022.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:35
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB 283526/SP) Processo 1008237-90.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teodoro Oshikata Furlan - Reqdo: Bradesco Saúde Operadora de Planos de Saúde S/A - DISPOSITIVO -3- Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida e, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a custear integralmente a órtese craniana prescrita ao autor para tratamento da plagiocefalia posicional severa, conforme prescrição médica de pp. 31/34.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes, contudo, do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência jusdiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C.
Ciência ao MP. -
26/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
12/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2023 09:51
Incidente Processual Instaurado
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17/01/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 19:39
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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