TJSP - 1502955-95.2024.8.26.0548
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:54
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/05/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pinto de Lemos Benatti (OAB 487648/SP) Processo 1502955-95.2024.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RUBENS SEBASTIÃO RODRIGUES - Denúncia.
Recebimento.
A conduta delitiva atribuída à parte denunciada está perfeitamente descrita na peça acusatória, individualizando as ações a ela imputadas, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP.
Os elementos de convicção apresentados com o inquérito policial permitem aferir prova de materialidade delitiva e indícios de autoria, o que revela a presença de justa causa para o início desta ação penal.
Dessa forma, RECEBO a denúncia apresentada, uma vez que ausentes qualquer das hipóteses de rejeição liminar da denúncia (art. 395 CPP).
Disposições finais.
CITE-SE a parte denunciada para responder à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei nº 11.719/08, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
EXPEÇA-SE precatória, se necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROVIDENCIE-SE a nomeação de profissional dativo (Convênio DPE/OAB), para atuar na defesa da parte acusada, INTIMANDO-SE para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a apresentação da resposta, TORNEM conclusos para os termos do art. 397 do CPP. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:13
Recebida a denúncia
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2024 16:26
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:59
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
26/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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