TJSP - 0001726-05.2022.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:33
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 14:19
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Luiz Pomar Fernandes (OAB 63780/SP), Valesca Cassiano Silva (OAB 317259/SP) Processo 0001726-05.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter José Martins Soncini, Waldir José Martins Soncini, Waldilene Maria Martins Soncini, Walda Maria Soncini Andreotti - Exectdo: Jose Luis Graeff, Edite Graeff - 1.
Preliminarmente, anoto decisão proferida no cumprimento de sentença nº 0002142-70.2022.8.26.0045, em que corrigido o erro material da decisão anterior.
Conforme fls. 105 daqueles autos, o valor da penhora no rosto dos autos, em janeiro de 2023, era de R$ 59.250,48.
Portanto, os valores depositados às fls. 341/342 também devem ser transferidos para esses autos.
Portanto, com prioridade, proceda-se a transferência de tais valores a estes autos, respeitando-se a penhora no rosto daqueles autos, certificando-se.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento nesses autos em favor do exequente, que deverá, no prazo de 05 dias a contar desta decisão, apresentar formulário MLE. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, se o referido depósito quita integralmente o débito ou manifeste-se em termos de prosseguimento. 3.
Anote-se a renúncia dos patronos do(s) Executado.
Considero desnecessária a intimação da parte passiva para constituir advogado, sendo este seu ônus, pois foi devidamente notificada em fls. 141.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de desapropriação - Decisão interlocutória que indeferiu o restabelecimento de prazos processuais - Irresignação da agravante - Renúncia da advogada da agravante que contou com demonstração da comunicação à mandante - Petição de renúncia assinada em conjunto - Representação que se estende por 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, §1º, CPC/15 - Após, é ônus do mandante constituir novo representante processual, sendo desnecessária sua intimação para tanto - Inaplicabilidade do art. 76, caput, CPC/15, pois ausente qualquer remissão a este dispositivo - Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ - Manutenção da decisão agravada - Desprovimento do recurso interposto.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138974-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirassol -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020)" Intimem-se. -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 15:13
Petição Juntada
-
27/03/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:39
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:50
Petição Juntada
-
16/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:00
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 14:14
Documento Juntado
-
10/12/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 13:24
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:55
Conclusos para Sentença
-
13/08/2024 12:54
Documento Juntado
-
24/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 14:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:23
Petição Juntada
-
28/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 05:20
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/12/2023 16:42
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:21
Petição Juntada
-
11/11/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:00
Petição Juntada
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 17:05
Embargos de Declaração Juntados
-
17/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 09:20
Petição Juntada
-
23/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:54
Petição Juntada
-
17/02/2023 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2022 20:20
Petição Juntada
-
19/08/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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