TJSP - 1003867-23.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003867-23.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zaira Esterfhane Jesus de Castro - Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A - - LOJAS RENNER S.A - Diante do cumprimento da obrigação de fazer noticiado às fls. 130/131 e do pagamento voluntário efetuado pelo requerido, mediante depósito judicial às fls. 132/133, bem como da concordância manifestada pela parte autora à fl. 139, considero satisfeitas as obrigações fixadas na condenação.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor da parte autora, observando-se o formulário de fl. 140.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, em definitivo. - ADV: ZAIRA ESTERFHANE JESUS DE CASTRO (OAB 458323/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003867-23.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zaira Esterfhane Jesus de Castro - Realize Crédito Financ.iamento e Investimento S/A - - LOJAS RENNER S.A - Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 130/133, juntados pela parte requerida, noticiando a realização de um depósito judicial complementar e o cumprimento das obrigações impostas na condenação.
O silêncio implicará na satisfação das obrigações.
Em havendo discordância, eventual pedido de execução deverá ser peticionado por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, conforme orientação de fl. 123. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ZAIRA ESTERFHANE JESUS DE CASTRO (OAB 458323/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:28
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:58
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:56
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zaira Esterfhane Jesus de Castro (OAB 458323/SP) Processo 1003867-23.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zaira Esterfhane Jesus de Castro, Zaira Esterfhane Jesus de Castro - Por ora, deverá a autora emendar a inicial para atribuir o valor da causa em conformidade com sua pretensão econômica, que corresponde a soma do valor do débito que pretende a declaração de inexigibilidade com a quantia postulada a título de danos morais.
Deverá também instruir o feito com comprovante de residência emitido em seu nome.
Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. -
31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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