TJSP - 1001058-90.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001058-90.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvalda de Melo Cordeiro - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Deste modo, inverto o ônus da prova, para, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuir à requerida o encargo de demonstrar cabalmente a existência e autenticidade do impugnado contrato digital firmado entre as partes, cabendo anotar que eventual preclusão da oportunidade probatória poderá implicar presunção do fato contrário, em decorrência do descumprimento do ônus da prova.
Assim, diante da tese fixada pelo STJ na decisão do Tema nº. 1061 dos recursos representativos de controvérsia há necessidade de produção da prova pericial, às expensas do requerido.
Portanto, determino a realização da perícia digital no contrato (fls. 263/269), nomeando, para tanto, o Sr.
Emerson Scagnolato.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 10 (dez) dias.
Desde já, intime-se a expert para arbitramento de seus honorários que deverão ser pagos pelo réu em 5 (cinco) dias.
Com o depósito nos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intime(m)-se. -
19/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001058-90.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvalda de Melo Cordeiro - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as.
Peticionamento eficaz: As indicações de provas deverão ser corretamente identificadas quando do peticionamento eletrônicio, com a utilização do código 38022 - Indicação de Provas. -
31/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:46
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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