TJSP - 1501801-92.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hebert Rogério Arantes Mateus (OAB 23336/GO) Processo 1501801-92.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Industrias Reunidas Alexandre Dermon Ltda -
Vistos.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas.
Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614.
Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo.
Int. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 13:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:12
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
17/09/2024 09:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
23/08/2024 20:47
Petição Juntada
-
20/08/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
22/05/2024 11:39
Petição Juntada
-
14/05/2024 15:05
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/04/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
01/04/2024 11:15
Petição Juntada
-
01/04/2024 10:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/07/2023 08:29
Pedido de Penhora Juntado
-
06/07/2023 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
21/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
-
01/03/2023 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2023 16:42
Carta de Citação Expedida
-
01/03/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 20:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501752-18.2024.8.26.0510
Justica Publica
Julian Legatzki
Advogado: Mario Antonio de Oliveira Franceschini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 04:44
Processo nº 0009192-36.2019.8.26.0019
Rima Administradora e Participacoes LTDA...
Claudionor Wenceslau 91252962800
Advogado: Raimundo Marques Queiroz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2015 16:30
Processo nº 7001004-68.2015.8.26.0602
Justica Publica
Valdir Aparecido da Silva
Advogado: Carina da Silva Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 11:41
Processo nº 1001415-51.2022.8.26.0512
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Se...
Lazaro Carneiro
Advogado: Vivian Valverde Corominas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2022 22:00
Processo nº 1500420-21.2021.8.26.0510
Justica Publica
Gilberto de Abreu
Advogado: Darcylene Gomes Camandaroba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 16:32