TJSP - 1639944-32.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcio Grobe (OAB 104504/SP) Processo 1639944-32.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Condominio Edificio Safira -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 14:39
Conclusos para Sentença
-
13/02/2025 11:06
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:05
Petição Juntada
-
20/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/07/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 15:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/03/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 20:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2022 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 08:05
Petição Juntada
-
14/12/2021 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2021 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/12/2021 22:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
21/10/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
15/10/2021 11:44
Carta de Citação Expedida
-
15/10/2021 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/10/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 21:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000782-57.2025.8.26.0090
Paula Marcilio Tonani de Carvalho
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Nemer de Pompeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 19:39
Processo nº 0010161-45.2024.8.26.0320
Gisele Aparecida Cordeiro Cocco
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Sabrina Santos Cocco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:13
Processo nº 0010161-45.2024.8.26.0320
Gisele Aparecida Cordeiro Cocco
Desktop Sigmanet Comunicacao Multimidia ...
Advogado: Sabrina Santos Cocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:48
Processo nº 1005417-21.2023.8.26.0127
Laercio Guimaraes Rodrigues
Concessionaria do Rodoanel Oeste S.A.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 15:37
Processo nº 0021856-90.2024.8.26.0224
Companhia Refinadora da Amazonia
Stand Br Comercio Locacao LTDA
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2019 13:33