TJSP - 0000734-87.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Alice Silva Mofatto Mascarin (OAB 64862/SP), Antonio Luiz Mascarin (OAB 68028/SP), Marcus Vinicius D Onofrio (OAB 334635/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP), Higor Chaves Marks (OAB 8678/RO) Processo 0000734-87.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Luiz Mascarin, Antonio Luiz Mascarin - Exectdo: Robinson Bassinello Tomasini -
Vistos.
Cadastre-se o advogado nomeado pelo executado à fl. 20, para que seu nome saia nas publicações.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 18/19.
Em vista do que ficou estabelecido no acordo, proceda-se a transferência para conta judicial do saldo bloqueado via Sisbajud até o limite de R$1.800,00, e encerre-se a série de repetição automática que está em andamento, desbloqueando-se ou restituindo-se eventuais importâncias excedentes atingidas das contas bancárias da parte executada.
Para tanto, providencie-se o necessário.
Expeça-se MLE do valor transferido supra, em favor da exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E.
Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça.
Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
Int. -
31/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:46
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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