TJSP - 0000758-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:50
Decisão Determinação
-
28/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 0000758-18.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 97/99.
Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida às fls. 108/109 e do teor da certidão elaborada pela serventia à fl. 110, considero satisfeita a obrigação de pagar fixada na condenação.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito, em favor da parte autora.
Para tanto, providencie a serventia o necessário.
Sem prejuízo, intimem-se a requerida para que, no prazo de 30 dias, promova a retirada do produto defeituoso da residência da autora, sem ônus para esta, conforme determinado na parte final da sentença de fl. 97/99, devendo informar nos autos o cumprimento dessa obrigação, sob pena de preclusão.
Cumpridas todas as providências, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Int. -
31/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:44
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:31
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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