TJSP - 1506877-34.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacyr de Oliveira Araújo (OAB 168616/RJ), Iago Vasconcellos Macello Figueiredo (OAB 214626/RJ) Processo 1506877-34.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Dress To Clothing - Boutique Ltda -
Vistos.
A executada apresentou exceção de pré-executividade alegando, em resumo, que o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa em razão de depósito integral efetuado nos autos do mandado de segurança nº 1005347-66.2022 e consequentemente extinção da presente execução fiscal considerando sua distribuição após a referida suspensão.
A Fazenda Estadual requereu a rejeição da exceção.
Os comprovantes dos depósitos demonstram que estes foram feitos antes do ajuizamento da presente execução fiscal e possuem valores maiores do que o crédito tributário em questão.
Assim, informe a FESP se os depósitos (fls. 159/170) foram integrais ou não.
Intime-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 05:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/01/2025 08:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
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15/01/2025 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2024 18:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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08/12/2024 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2024 14:31
Determinada a Citação por Edital do Executado
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04/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:56
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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27/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
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27/11/2024 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:37
Documento Juntado
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31/07/2024 11:29
Ofício Juntado
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31/07/2024 11:29
Ofício Juntado
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29/07/2024 13:58
Documento Juntado
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05/07/2024 17:10
Carta Precatória Expedida
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30/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
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29/04/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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16/04/2024 05:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2024 14:55
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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05/04/2024 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2024 15:19
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/11/2023 08:19
Certidão Juntada
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29/11/2023 12:33
Carta de Citação Expedida
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29/11/2023 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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