TJSP - 1000722-08.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/05/2025 20:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:58
Remetido ao DJE
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09/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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01/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB 203457/SP) Processo 1000722-08.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Tamada - Recebo a Inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 20:04
Certidão Juntada
-
31/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:17
Carta Expedida
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31/03/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:51
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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