TJSP - 1501024-83.2019.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 01:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Makiuti (OAB 261028/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP) Processo 1501024-83.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Interact Solucoes de Espaco -
Vistos.
Cuida-se de pedido de liberação de penhora sob a alegação de impenhorabilidade do maquinário da empresa de forma análoga ao da pessoa natural.
Entretanto, sem razão a parte executada.
Isso porque a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do Código de Processo Civil se destina às pessoas físicas e não às pessoas jurídicas.
Afinal, são as pessoas naturais que exercem "profissão", expressão prevista em referida norma (V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;).
Nesse sentido, a título de exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de maquinário utilizado na produção da agravante (máquina de prensagem) - A tutela executiva se desenvolve à luz dos princípios da responsabilidade patrimonial e da realidade, sendo a impenhorabilidade regra excepcional - Norma contida no art. 833, inciso V, é dirigida a proteção de pessoas físicas, se aplicando a pessoas jurídicas somente em situações anormais, em que a penhora tem potencial para se revelar excessivamente onerosa, em se tratando de micro ou pequena empresa - Precedentes do STJ - A executada não provou a efetiva indispensabilidade dos bens, bem como não demonstrou ser sociedade de pequeno porte econômico - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2267653-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) (g. n.) Ante o exposto, REJEITO o pedido de liberação da penhora.
Manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:15
Petição Juntada
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31/03/2025 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 05:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 20:25
Petição Juntada
-
15/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 10:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/10/2024 14:36
Documento Juntado
-
17/10/2024 14:36
Documento Juntado
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17/10/2024 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/07/2024 10:40
Mandado Expedido
-
17/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/07/2024 17:18
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2024 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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05/05/2024 02:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
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26/04/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:25
Pedido de Penhora Juntado
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24/04/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/04/2024 18:27
Documento Juntado
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10/08/2022 15:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/07/2022 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2022 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2022 09:54
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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12/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:24
Reativação de Processo Suspenso
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09/10/2019 14:37
Documento Juntado
-
07/10/2019 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2019 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2019 09:27
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
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12/09/2019 14:09
Documento Juntado
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30/07/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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17/07/2019 18:17
Carta de Citação Expedida
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17/07/2019 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2019 16:18
Conclusos para decisão
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17/07/2019 11:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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