TJSP - 1501567-23.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:25
Petição Juntada
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15/04/2025 16:26
Petição Juntada
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11/04/2025 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1501567-23.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Klass Industria e Comercio Eireli Ep -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1510043-11.2022.8.26.0014; - 1500868-66.2017.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; - 1527138-35.2014.8.26.0014; - 1532056-82.2014.8.26.0014; - 1501583-45.2016.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1504034.72.2018.8.26.0014; - 1509554-71.2022.8.26.0014; - 1509551-19.2022.8.26.0014.
O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.
Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:46
Petição Juntada
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08/02/2025 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2025 15:52
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
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28/01/2025 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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28/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:18
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 15:06
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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14/01/2025 17:55
Petição Juntada
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07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
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18/12/2024 14:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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11/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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09/11/2024 13:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
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12/12/2023 12:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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12/12/2023 12:22
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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01/11/2022 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2022 09:15
Petição Juntada
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24/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
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21/10/2022 08:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2022 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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17/10/2022 14:28
Conclusos para decisão
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14/10/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 10:33
Remetido ao DJE
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14/10/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/10/2022 11:55
Documento Juntado
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13/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
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11/02/2019 13:43
Decurso de Prazo
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12/11/2018 14:10
Edital de Citação Expedido
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09/10/2018 14:08
Determinada a Citação por Edital do Executado
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08/10/2018 18:26
Conclusos para decisão
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31/07/2018 19:06
Documento Juntado
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31/07/2018 19:06
Petição Juntada
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06/07/2018 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2018 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2018 15:28
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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19/06/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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13/06/2018 19:34
Carta de Citação Expedida
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13/06/2018 19:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2018 15:56
Conclusos para decisão
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07/06/2018 21:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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