TJSP - 1001810-32.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 15:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carelli de Faria (OAB 208121/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1001810-32.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sinei Antonio Costa Honorato - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Fl. 212: Ciente.
Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 187/198, oposto pelo(a) requerido(a), mediante recolhimento das custas do preparo; sendo o referido recebimento somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95).
Como as contrarrazões já constam às fls. 206/211, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 07:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Carelli de Faria (OAB 208121/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1001810-32.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sinei Antonio Costa Honorato - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, condenar o requerido a cessar as cobranças impugnadas, pagar ao requerente a quantia de R$3.999,99 com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$4.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
Transitada em julgado, expeça-se MLE em favor do requerido dos valores depositado nos autos (pg 34/36 e 44/51).
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:07
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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