TJSP - 1000318-36.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000318-36.2014.8.26.0014 (apensado ao processo 0211167-37.2013.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira de Distribuicao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Conheço dos embargos opostos pela Fazenda Estadual porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, pois não há, na sentença, contradição, obscuridade ou omissão.
A sentença não é contraditória ou obscura, uma vez que se apura de imediato a manifestação de conhecimento e vontade do juiz.
Tampouco é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi decidido.
A embargante pretende, na verdade, efeito infringente ao pugnar pela condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, defendendo que os honorários previstos no acordo se referem aos honorários da execução fiscal.
O acordo, porém, faz menção expressa aos honorários relativos aos embargos à execução, regulando de forma assertiva que o aderente pagará honorários a seu patrono, somente, sem qualquer previsão de honorários devidos à Fazenda.
Trata-se, portanto, de mero inconformismo que deve ser suscitado na via recursal própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), ANDRÉ ALVES DE MELO (OAB 505805/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Bendzius (OAB 118083/SP), Fabio Perrelli Peçanha (OAB 220278/SP), Marcio Abbondanza Morad (OAB 286654/SP), Rafael Angelo de Sales Silva (OAB 481723/SP) Processo 1000318-36.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuicao - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante da tempestividade certificada, recebo os embargos declaratórios.
Com razão a Fazenda.
A decisão anterior não se coaduna com o postulado pela Fazenda Pública, quanto à condenação da embargante ao pagamento dos honorários.
A decisão de fls. 1408 foi lançada por equívoco, tendo sido determinado o cumprimento do acórdão, quando cabia ao juízo ter deliberado sobre a fixação dos honorários advocatícios em razão da homologação da renúncia aos embargos, conforme ordenado no v. acórdão de fls. 1396/1398.
Portanto, acolho os embargos declaratórios, para sanar o vício da decisão anterior, que torno sem efeito.
A fim de dar cumprimento ao quanto determinado na esfera recursal, intime-se a embargante a trazer aos autos o termo do acordo de parcelamento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/12/2024 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 16:46
Decisão
-
30/09/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2020 01:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2020 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2020 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 01:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2019 12:51
Conclusos para julgamento
-
01/11/2019 15:51
Decisão
-
01/11/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 14:38
Decisão
-
14/10/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 01:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:11
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
30/09/2019 18:14
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/09/2019 16:37
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
18/06/2019 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 15:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 08:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:19
Proferido Despacho
-
11/10/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2018 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 15:15
Proferido Despacho
-
30/07/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2017 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2017 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2017 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2017 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 18:09
Decisão
-
27/04/2017 19:01
Conclusos para julgamento
-
15/02/2017 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 15:56
Reativação de Processo Suspenso
-
14/10/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 17:16
Conclusos para julgamento
-
08/09/2016 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2016 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2016 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 14:51
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
12/08/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2015 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2015 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/09/2014 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2014 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2014 15:27
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
13/08/2014 14:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2014 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2014 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2014 14:23
Apensado ao processo
-
05/05/2014 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2014 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2014 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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