TJSP - 1505003-39.2022.8.26.0405
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 19:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:02
Petição Juntada
-
11/04/2025 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 08:28
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 11:43
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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01/04/2025 11:43
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cantelli Rocca (OAB 237805/SP) Processo 1505003-39.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectdo: Kayros Importadora e Distribuidora de Pn - Pelo exposto, a exceção comporta parcial acolhimento, para afastar os valores reputados excessivos, já adequados pela Fazenda no cálculos de págs. 147/149.
Finalmente, referente a alegada nulidade do ato de constrição sisbajud, que teria precedido a própria citação da executada, não se verifica o alegado vício.
A executada compareceu espontaneamente aos autos, juntando procuração (págs. 64/66).
A ordem de constrição (págs. 99/101) foi proferida após, e somente levada a efeito pelo decurso de prazo sem o pagamento espontâneo da obrigação, conforme autoriza o art. 7º, II da lei n. 6.830/80.
Prossiga-se a execução.
Não há condenação em custas ou honorários advocatícios na espécie.
Intime-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 06:48
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
24/02/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:54
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:37
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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14/12/2024 05:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/12/2024 12:55
Petição Juntada
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07/12/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 20:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 19:02
Ato ordinatório
-
03/12/2024 19:00
Documento Juntado
-
03/12/2024 19:00
Documento Juntado
-
03/12/2024 19:00
Documento Juntado
-
03/12/2024 19:00
Documento Juntado
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03/12/2024 19:00
Documento Juntado
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03/12/2024 19:00
Documento Juntado
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03/12/2024 19:00
Documento Juntado
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03/12/2024 19:00
Documento Juntado
-
03/12/2024 19:00
Documento Juntado
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03/12/2024 19:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
25/11/2024 18:54
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 22:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/10/2024 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/09/2024 05:01
Certidão Juntada
-
18/09/2024 09:59
Carta de Citação Expedida
-
18/09/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 18:58
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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11/09/2024 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/09/2024 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/09/2024 16:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/09/2024 12:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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06/09/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:38
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:15
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
10/10/2023 14:19
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
04/10/2023 09:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:30
Carta de Citação Expedida
-
15/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:55
Petição Juntada
-
28/11/2022 15:25
Petição Juntada
-
08/10/2022 17:25
Petição Juntada
-
22/06/2022 10:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2022 14:57
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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08/06/2022 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/06/2022 15:23
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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08/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
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03/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/05/2022 11:22
Carta de Citação Expedida
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27/05/2022 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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09/05/2022 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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