TJSP - 1006820-35.2017.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:30
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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09/04/2025 13:30
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/04/2025 13:26
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
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23/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
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22/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:45
Ofício Juntado
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21/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 14:19
Petição Juntada
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31/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
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31/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 07:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/10/2024 07:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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16/09/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/09/2024 08:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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05/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
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05/09/2024 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2024 12:20
Conclusos para Sentença
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02/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:54
Documento Juntado
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12/07/2024 10:26
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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12/07/2024 10:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/07/2024 18:08
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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02/07/2024 18:08
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/07/2024 15:36
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/04/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:22
Remetido ao DJE
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16/04/2024 16:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/04/2024 21:47
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 19:51
Petição Juntada
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21/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:37
Remetido ao DJE
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19/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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24/01/2024 05:51
Remetido ao DJE
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19/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
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12/01/2024 15:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:16
Incidente Processual Instaurado
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Fernandez (OAB 186051/SP), Antonio Jose dos Santos (OAB 69477/SP) Processo 1006820-35.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edivaldo Batista de Figueredo -
Vistos.
Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 440/443.
Para o pagamento do "PRECATÓRIO" ou "RPV", em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 03.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02.07.2015, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis, abaixo detalhadas.
O peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado de: a) cópia do cálculo homologado; b) cópia desta decisão homologatória.
OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015).
ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, não haverá possibilidade de qualquer correção dentro do mesmo incidente.
Se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do peticionamento eletrônico e distribuído um novo com a devida correção.
No caso de mais de um credor, deverá ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório, constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos por cada uma das modalidades citadas.
Destaco, ainda, que, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte interessada, deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono, e não de seu cliente.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente processual gerado.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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