TJSP - 1501990-71.2024.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
17/06/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2025 10:27
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
01/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:13
Guia Eletrônica Enviada
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Freitas da Silva (OAB 233339/SP) Processo 1501990-71.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS GUILHERME LINS DE LIMA - ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Marcos Guilherme Lins de Lima, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, artigos 14, caput da Lei nº 10.826/03, em concurso, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal a 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 623 (seiscentos e vinte e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato.
Não há condenação à reparação mínima do dano de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente pedido nesse sentido e debate nos autos sobre sua liquidação.
Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica presumidamente ruim.
Permanecendo inalteradas as razões que determinaram a segregação cautelar do réu, INDEFIRO-LHE a possibilidade de apelar em liberdade, mesmo porque não faria sentido libertá-lo agora que condenado a pena de reclusão, tendo passado toda a instrução do feito provisoriamente segregado.
Desde já, EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
A propósito da disposição do artigo 387, §2°, do Código de Processo Penal, assenta-se que o tempo pelo qual perdura a custódia cautelar não repercute no regime de cumprimento da pena fixado nesta sentença.
Verificada a ligação dos objetos e valores apreendidos com o tráfico de drogas, na forma do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e 63 da Lei 11.343/06, DECRETO seu PERDIMENTO em favor da União.
Em consequência, revertam-se os valores em favor do FUNAD e comunique-se a SENAD.
Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei.
Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro.
Intimem-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 11:24
Recebido o recurso
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 14:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
25/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 20:38
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 01:00:00, Vara Criminal.
-
01/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:16
Recebida a denúncia
-
08/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:46
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 16:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 00:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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