TJSP - 1001278-40.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Daisy Antunes da Silva (OAB 455765/SP) Processo 1001278-40.2025.8.26.0229 - Inventário - Herdeira: Gabrielly de Oliveira Figueiredo -
Vistos.
Determino à requerente à correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do cônjuge Paulo Roberto Figueiredo na presente ação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Daisy Antunes da Silva (OAB 455765/SP) Processo 1001278-40.2025.8.26.0229 - Inventário - Herdeira: Gabrielly de Oliveira Figueiredo -
Vistos.
Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Paulo Roberto Figueiredo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
25/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Daisy Antunes da Silva (OAB 455765/SP) Processo 1001278-40.2025.8.26.0229 - Inventário - Herdeira: Gabrielly de Oliveira Figueiredo -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante GABRIELLY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada dos documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias, especialmente os nomeados em (N/C) no documento retro.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Observe-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesses de menores e/ou incapazes.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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