TJSP - 1001715-81.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 15:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Ferreira da Silva (OAB 272192/SP) Processo 1001715-81.2025.8.26.0229 - Inventário - Reqte: Richard Gabriel Theodoro Fernandes da Silva, Julio Cesar Fernandes da Silva, André Luiz Fernandes da Silva -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante VALDEVINO FERNANDES DA SILVA independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada dos documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias, especialmente os referidos na certidão retro, nomeados com (N/C).
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Observe-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesses de menores e/ou incapazes.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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