TJSP - 0006416-08.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Pinto de Oliveira (OAB 252444/SP) Processo 0006416-08.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sidney Messias dos Santos, Simone da Silva Izidoro -
Vistos.
Compulsando melhor os autos, entendo ser incabível a cumulação dos incidentes de cumprimento de sentença que versem sobre obrigação de pagar e obrigação de fazer, dada a incompatibilidade de ritos entre tais procedimentos.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumulação de execuções.
Obrigação de fazer e de pagar.
Ritos distintos.
Impossibilidade.
Inteligência do art. 780 do CPC.
Decisão correta.
Recurso não provido" (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2234463-52.2020.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Relator Des.
Gilson Delgado, j. 15/03/2021) negritei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada.
Pretensão de reforma.
CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos.
Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC.
Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer.
Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária.
Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo" (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2230779-56.2019.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, Relator Des.
Israel Góes dos Anjos, j. 03/12/2019) (negritei).
Portanto, intime(m)-se a(o)(s) exequente(s) a emendar(em) a petição inicial do presente incidente com a sua adequação aos termos supracitados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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