TJSP - 1001307-29.2023.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 04:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 387192/SP) Processo 1001307-29.2023.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paula Janello - Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária, uma vez que o deferimento ou não da gratuidade não é matéria da sentença no Juizado Especial, posto que em primeira instância não há condenação em custas e honorários advocatícios, salvo no caso de litigância de má-fé.
Irrelevante, portanto, se a parte autora é ou não beneficiária da assistência judiciária.
Por sua vez, somente se a parte vier a recorrer é que surgirá o interesse na apreciação de tal matéria, a qual será analisada em eventual fase de recebimento de recurso.
Posto isso, designo audiência de conciliação para 24 de outubro de 2023, às 11 horas e 40 minutos , a qual será realizada por meio de videoconferência.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado cadastrado nos autos, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE.
Citem-se os requeridos, via postal, com as advertências legais, alertando-os de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se também ambas as partes para que até o dia anterior à realização da audiência, deverão informar, por petição ou envio de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico desta unidade judiciária ([email protected]), o e-mail de cada ocupante do polo ativo/passivo (parte e advogado), para que a serventia envie o link de acesso à audiência designada, devendo no caso de mensagem à unidade judiciária, ser informado o número do processo e o nome completo, a fim de possibilitar a localização e juntada da mensagem eletrônica ao processo.
Caso qualquer das partes não tenham condições tecnológicas de participarem da audiência na modalidade virtual, poderão no dia da audiência e com antecedência de 30 minutos, comparecerem de forma presencial ao cartório do Juizado Intimem-os ainda de que poderão comparecer à audiência desacompanhados de advogado.
Outrossim, para que a parte ré não seja obrigada a preparar sua defesa antes de superada a fase conciliatória, na hipótese de resultar infrutífera a tentativa de conciliação, poderá a parte requerida, se assim desejar, requerer o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, nos termos do artigo 614, § 11, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Int.
Prov. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 07:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 06:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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