TJSP - 1500908-57.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 08:58
Trânsito em Julgado ao Réu
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 22:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Passarelli Fernandes (OAB 188758/SP) Processo 1500908-57.2023.8.26.0428 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MICHAEL MARQUES NOGUEIRA DA SILVA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a acusação contida na denúncia para condenar o réu MICHAEL MARQUES NOGUEIRA DA SILVA à pena de reclusão, pelo prazo de 1 (um) ano e 8 (oito) meses, em regime inicial aberto e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, por incurso no artigo 33, §4º da lei 11.343/06.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes nesse momento os requisitos da prisão preventiva.
Decreto, no mais, a pena de perdimento com relação à quantia apreendida nos autos, ante sua clara origem ilícita, devendo tal valor ser devidamente destinado ao FUNAD, nos termos da lei.
Deixo de fixar condenação pelos danos mínimos, em virtude de o delito ser crime de perigo abstrato, bem como por inexistir pedido específico nesse sentido.
Condeno o réu ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da lei.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu no rol de culpados; 2) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, nos termos do art. 686 do CPP; 3) Oficie-se ao TRE para cumprimento do quanto disposto no art. 15 da CF/88; 4) Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando sobre a condenação do réu; 5) Proceda-se à incineração da droga apreendida, nos termos do parágrafo 1º do art. 32 da lei de drogas; 6) Proceda-se à destinação da quantia e do celular apreendido ao FUNAD, oficiando-se. 7) Expeça-se guia de execução penal.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
11/03/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 03:03:04, 2ª Vara.
-
10/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:04
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2024 13:20
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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